TRF1 - 1012025-53.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JUCINEIA SILVA DE FIGUEIREDO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1012025-53.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JUCINEIA SILVA DE FIGUEIREDO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JUCINEIA SILVA DE FIGUEIREDO - CPF: *10.***.*29-15 (AUTOR)
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30/06/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:44
Decorrido prazo de JUCINEIA SILVA DE FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:39
Juntada de manifestação
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08/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:42
Perícia agendada
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07/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/04/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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