TRF1 - 1000305-50.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2025 04:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 08:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1000305-50.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA PAULINO TRAVASSO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
26/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:59
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:36
Juntada de contestação
-
14/05/2025 08:27
Juntada de substabelecimento
-
25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
03/02/2025 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037603-70.2024.4.01.3400
Matheus Sampaio Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Vilar Moreira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 16:09
Processo nº 1012136-37.2025.4.01.3600
Admilson Martins Lapa Junior
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Maria Augusta de Camargo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 19:52
Processo nº 0005789-55.2018.4.01.3307
Sebastiao Vilaca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gessica Santos Palladino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2018 12:35
Processo nº 1006396-58.2022.4.01.4100
Justino Goncalves de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Monica Maria Trevisane
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 15:15
Processo nº 1006396-58.2022.4.01.4100
Justino Goncalves de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Monica Maria Trevisane
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2023 15:31