TRF1 - 1007574-71.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/07/2025 13:12
Juntada de Informação
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14/07/2025 23:56
Juntada de contrarrazões
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30/06/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007574-71.2024.4.01.4100 AUTOR: MIRIAN DE JESUS DANTAS FERNANDES MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (RESOLUÇÃO PRESI – 5679096) Recurso tempestivo¹ ² ( x ) sim ( ) não ( ) autor data __/__/__ Preparo realizado ( ) sim ( ) não Justiça gratuita ( ) sim ( ) não Recurso tempestivo¹ ² ( x ) sim ( ) não ( x ) réu data 17/03/2025 Preparo realizado ( ) sim ( x ) não Justiça gratuita ( x ) sim ( ) não 1.
Sem consulta ao Monitoramento de Sistemas Informatizados. 2.
O horário registrado pelo Pje corresponde ao fuso horário de Brasília/DF (informação do Comitê Pje SJRO).
ATO ORDINATÓRIO (Portaria vigente - 4ª Vara/JEF) De ordem do MM.
Juiz Federal da 4ª Vara, recebo o recurso interposto, independentemente do juízo de admissibilidade, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01).
Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso inominado e para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15).
Porto Velho - RO, 26/06/2025 . assinado digitalmente servidor(a) -
26/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS DANTAS FERNANDES MACEDO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DE JESUS DANTAS FERNANDES MACEDO - CPF: *39.***.*27-20 (AUTOR)
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21/02/2025 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 17:51
Juntada de réplica
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01/08/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:11
Juntada de contestação
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10/06/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 11:32
Juntada de manifestação
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07/06/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/05/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2024 22:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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