TRF1 - 1015754-09.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1015754-09.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA SOUZA DE ABREU ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA - PI16246 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em análise da petição inicial, constato a ausência de atestado médico ou laudo médico atestando o estado de saúde da autora.
Por tal razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o atestado médico ou laudo médico, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a juntada do referido documento, PAUTE-SE PERÍCIA MÉDICA.
Após, providencie a Secretaria as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Vara Federal, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A) -
20/12/2024 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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