TRF1 - 1005560-65.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:23
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:22
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 11:22
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 20:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:16
Juntada de documento sirea
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02/07/2025 14:55
Juntada de outras peças
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30/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005560-65.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRAPUA LUCIANO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, alternativamente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (DER: 03/04/2023, id. 2138006575).
Durante a audiência (id. 2193562628), a autarquia previdenciária, através de seu preposto, Dr(a).
Pablo Pohlmann de Sousa, formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 03/04/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de atrasados, referente as prestações vencidas entre a DIB e a DIP, mediante expedição de RPV, o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo INPC + TR + IPCA após 03.2015, respeitada a prescrição quinquenal (art. 103, p. único da Lei 8.213/91).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193562628).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 03/04/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas por RPV, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, data em que assinado eletronicamente -
26/06/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:02
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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26/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:31
Juntada de Ata de audiência
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19/06/2025 13:29
Juntada de impugnação
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30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 20:33
Juntada de manifestação
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27/05/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/05/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:36
Decorrido prazo de IRAPUA LUCIANO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:33
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:21
Juntada de laudo de perícia médica
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08/01/2025 10:43
Juntada de manifestação
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20/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 11:52
Perícia reagendada
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06/12/2024 08:33
Juntada de manifestação
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05/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:37
Juntada de laudo de perícia médica
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26/11/2024 09:24
Juntada de manifestação
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18/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:53
Perícia agendada
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13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:00
Juntada de emenda à inicial
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25/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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31/07/2024 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/07/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/07/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/07/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/07/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/07/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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