TRF1 - 1028436-52.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1028436-52.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO CARNEIRO FIGUEIROA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação feito pela esposa aos créditos devidos ao(à) falecido(a) autor(a) João Carneiro Figueiroa (óbito em 15/01/2021).
Foi apresentada certidão de óbito do autor, certidão de casamento, carta de concessão de pensão por morte, certidões negativas de inventário, bem como documentos pessoais da habilitanda.
Intimado, o INSS não se manifestou.
Decido.
Na presente ação foi concedido à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade permamente.
De acordo com o art. 112 da Lei 8.213/91, "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
No caso, consoante carta de concessão anexada aos autos, a esposa do autor é a única dependente habilitada à pensão por morte, na forma do art. 16, I, da Lei 8.213/91.
Ante o exposto, DEFIRO A HABILITAÇÃO de ROSSILENE DOS SANTOS FIGUEROA para recebimento das parcelas vencidas.
Proceda a Secretaria às formalidades de inclusão de dados no cadastro do sistema processual para que possa surtir os efeitos legais.
No tocante ao valor da execução, considerando que a parte autora faleceu antes da DIP fixada nestes autos (01/07/2022), o retroativo deve ser retificado até a data do óbito (15/01/2021).
Desse modo, intime-se o INSS para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 9º, § 1º, do Ato Conjunto COGER/COGEJ/PRF 2/2023, devendo apurar as diferenças devidas desde a DIB (08/12/2017) até o óbito do autor (15/01/2021), descontados os valores recebidos a título de benefício inacumulável após a DIB.
Caso o cálculo não seja apresentado no referido prazo, à SECAJ para liquidação do julgado.
Em seguida, vistas às partes por 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeça-se RPV em favor da habilitada.
Observe a Secretaria eventual pedido de retenção de honorários contratuais, desde que o contrato de honorários apresentado tenha sido celebrado e assinado pela parte ora habilitada, bem como seja observado o limite de apenas 30% de destaque nos autos.
Se já houve desconto anterior até o limite de 30%, indefiro, desde logo, o pedido de destaque de honorários contratuais.
A habilitada fica obrigada a devolver a quantia recebida caso ocorra impugnação de eventuais herdeiros.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
30/08/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO FIGUEIROA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 16:56
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:52
Juntada de embargos de declaração
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13/07/2022 16:13
Juntada de manifestação
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06/07/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARNEIRO FIGUEIROA - CPF: *61.***.*06-72 (AUTOR)
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31/01/2022 20:30
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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09/11/2021 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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