TRF1 - 1001125-06.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JACIANE DOS SANTOS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1001125-06.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON CARVALHO GALVAO - PA016500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
26/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 20:34
Juntada de contestação
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29/05/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:57
Juntada de manifestação
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22/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JACIANE DOS SANTOS FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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01/12/2024 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
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01/12/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2024 21:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:06
Juntada de contestação
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12/08/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:04
Juntada de manifestação
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28/05/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 13:55
Cancelada a conclusão
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17/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 13:41
Cancelada a conclusão
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17/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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22/04/2024 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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