TRF1 - 1000878-27.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000878-27.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMONI RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA MARIANO DE MELLO - MT29539/O e GIOVANI SILVA DALOSSI PICELLI - MT34973/O POLO PASSIVO:(INSS) e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:11
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 11:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 21:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:05
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:56
Juntada de laudo de perícia médica
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:15
Perícia agendada
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27/03/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/03/2025 16:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:54
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:54
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 16:54
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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21/03/2025 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/03/2025 15:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/03/2025 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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