TRF1 - 1002867-62.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LIDIANE LIMA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002867-62.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: LIDIANE LIMA DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, nos termos do art. 337, § 1º, do CPC.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso, de acordo com art. 337, § 3º, do CPC.
A certidão acostada aos autos revelou que já tramita no Poder Judiciário ação ajuizada pelo autor com os mesmos pedidos e causa de pedir desta demanda (Processo n. 1002793-08.2025.4.01.3506) Portanto, deve ser reconhecida a existência de litispendência, para que apenas a ação proposta anteriormente tenha regular prosseguimento.
Ante o exposto, promovo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/06/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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25/06/2025 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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