TRF1 - 1013004-15.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1013004-15.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA MARIA MERCE DE OLIVEIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora embargou de declaração contra a sentença ID 2186400355, que julgou extinto o processo, ao fundamento de coisa julgada.
Sustenta a parte autora que, não se trata de mesmo pedido ou mesma causa de pedir dos autos n.1018612-28.2024.4.01.3600, vez que, no presente processo, há novo requerimento e documento que demonstraria o agravamento de saúde da autora, de modo que não teria ocorrido caso julgado.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
Com razão a parte autora, denota-se que, processo atual baseia-se em outor requerimento administrativo, com indeferimento em 14/12/2024 (NB 718.193.890-9), posterior ao indeferimento tratado no processo anterior em 24/05/2024 (NB 648.599.440-1).
Ademais, os presentes autos foI instruído com laudo médico datado em 2025, em favor da autora.
Este o contexto, ACOLHO os embargos de declaração, para anular a sentença ID 2186400355.
Ato contínuo, dando prosseguimento a instrução, considerando a necessidade de averiguar o possível direito da parte autora a auxílio por incapacidade temporária/auxílio por incapacidade permanente, remetam-se os autos ao GABEX para designação de perícia médica.
Com a juntada do laudo médico, CITE-SE e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação dasentença.
Intime(m)-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
06/05/2025 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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