TRF1 - 1003367-73.2021.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:15
Juntada de recurso extraordinário
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16/08/2025 22:26
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:12
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRENTE) e provido em parte
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06/08/2025 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2025 10:06
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:39
Publicado Intimação de Pauta em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 15:10
Juntada de resposta
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30/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1003367-73.2021.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003367-73.2021.4.01.3505 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CELIO SIMAO VAZ Advogado do(a) RECORRIDO: RENATO JOSE DE MORAES - GO37249-A DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que a sentença recorrida foi proferida por este Relator.
O art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua: “Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.
Assim, resta evidenciado o impedimento deste magistrado para conhecer e julgar o recurso interposto, razão pela qual determino a remessa dos autos para fins de redistribuição.
Ressalto que o feito deve ser redistribuído para a 1ª Turma Recursal de Goiás, em atendimento ao disposto no art. 57, II do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 1ª Região, de que trata a Resolução PRESI 17 de 19/09/2014.
Goiânia, data e assinaturas eletrônicas.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz federal abaixo identificado. -
26/06/2025 21:17
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 21:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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26/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:11
Declarado impedimento por BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
-
20/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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