TRF1 - 1002722-46.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 11:27
Juntada de ciência
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22/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:19
Juntada de ciência
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01/07/2025 03:42
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002722-46.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I.
M.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLE CAMPOS PRADO DAMBROS - MT27941/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:23
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 12:11
Juntada de ciência
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12/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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07/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 20:28
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/03/2025 20:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:57
Juntada de manifestação
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10/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:15
Juntada de parecer do mpf
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18/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 12:38
Juntada de contestação
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09/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 16:49
Juntada de manifestação
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06/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:42
Juntada de laudo de perícia médica
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12/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:21
Juntada de documentos diversos
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18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:33
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 17:30
Juntada de manifestação
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15/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:42
Perícia agendada
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14/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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13/09/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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