TRF1 - 1003742-80.2021.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003742-80.2021.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : CARMELITA DIAS DE ARAUJO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de RPV complementar (ID 2156394061 e 2131668492), decorrente de diferença de RMI do período de 01/06/2022 a 01/08/2024.
O INSS demonstrou o cumprimento da implantação no id. 2139107253.
A parte autora, por sua vez, não demonstrou o equívoco nos cálculos da RMI, apenas apresentou novos cálculos.
A sentença condenou o réu nos seguintes termos: "(...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) proceder à revisão da renda mensal inicial - RMI do benefício da parte autora, NB: 187636426-0, considerando 100% do salário de benefício que serviu de base para a concessão do auxílio-doença, NB: 601921070-0, que ora fixo no valor de R$ 984,37, a qual deverá ser reajustada desde 26/05/2013 (DIB do auxílio-doença), com efeitos financeiros desde o início do benefício de aposentadoria por invalidez (DIB: 23/09/2018) e com início do pagamento (DIP) no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; e (...)" Qualquer discussão acerca do valor devido à exequente deveria ter sido objeto de impugnação em momento próprio, não sendo permitida a impugnação fora do tempo em virtude do instituto da preclusão.
Contudo, em se tratando de erro material não há preclusão.
Assim, remetam-se os autos à contadoria do juízo para a confecção de cálculo com a RMI de acordo com o título judicial e a legislação pertinente ao tempo do benefício, apontando ser há diferença a ser paga à parte autora.
Após, vista às partes, no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos para decisão.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta -
23/10/2022 19:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2022 19:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
23/10/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:55
Juntada de documento comprobatório
-
02/10/2022 21:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
-
03/08/2022 18:54
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2022 16:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
29/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:02
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:37
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2022 12:08
Juntada de consulta
-
20/04/2022 18:24
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
-
07/04/2022 15:46
Juntada de Cálculos judiciais
-
17/11/2021 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2021 18:02
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
05/11/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/05/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 18:10
Juntada de contestação
-
07/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
05/03/2021 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2021 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016214-83.2025.4.01.3500
Jucilvania Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:54
Processo nº 1026831-48.2024.4.01.3400
Didiel Souza Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2024 15:20
Processo nº 1004109-05.2024.4.01.3502
Catia Regina Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Ferreira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 13:37
Processo nº 1007968-98.2025.4.01.3500
Marcela Cristina Teodoro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Antonio de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 16:07
Processo nº 1057276-40.2024.4.01.3500
Marcos Aurelio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karine Mota Cirino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:27