TRF1 - 1002517-86.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1002517-86.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILIO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDILSON BATISTA GONZAGA - DF37439 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com 'X' na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) X Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia social? Sim Não X Cidade de residência da parte: Águas Lindas De Goiás - GO Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023).
Apresentado o laudo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a(s) laudo(os)/contestação apresentado(os).
No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação.
Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente YAN ALVES DE SOUSA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
31/03/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004085-35.2017.4.01.3600
Iguacu Supermercados LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Hudson Roque Bobato Schmitt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2017 23:01
Processo nº 0004085-35.2017.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Iguacu Supermercados LTDA
Advogado: Hudson Roque Bobato Schmitt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2019 09:02
Processo nº 1012512-23.2025.4.01.3600
Douglas Thiago Santos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:30
Processo nº 1012512-23.2025.4.01.3600
Douglas Thiago Santos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:34
Processo nº 1019780-40.2025.4.01.3500
Lucia de Fatima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Ferreira Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 19:46