TRF1 - 1006715-03.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006715-03.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JACIRA BISERRA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA - TO9020 POLO PASSIVO: ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO e outros DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JACIRA BISERRA RODRIGUES DOS SANTOS contra omissão atribuída ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PALMAS-TO, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo de "Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição" (Protocolo de requerimento: 1621146188). 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça e a concessão liminar da segurança. 3.
Proferida decisão determinando a intimação da impetrante para emendar a petição inicial (ID 2190029984). 4.
A impetrante emendou a inicial, retificando o polo passivo para que conste o Chefe da Central de Análise de Benefícios (CEAB) da SR-V do INSS, bem como demonstrando que, em 25/06/2025, cumpriu a exigência no requerimento administrativo em questão.
Outrossim, juntou comprovante de residência, detalhamento do aludido requerimento e comprovante do respectivo protocolo (ID 2193928929 e anexos). 5. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
Recebo a petição inicial com a respectiva emenda pelo procedimento estabelecido na Lei nº 12.019/2009. 7.
Determino a retificação do polo passivo, excluindo-se o "( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO", bem como incluindo-se o Chefe da Central de Análise de Benefícios (CEAB) da SR-V do INSS. 8.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora, permitindo-se verificar quais medidas foram ou não tomadas no bojo dos autos administrativos, bem como eventuais justificativas. 9.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 e 99, § 3º). 10.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (11.1) cumprir a determinação contida no item 7; (11.2) intimar a parte impetrante sobre o teor desta decisão; (11.3) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; (11.4) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; (11.5) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento imediatamente.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/05/2025 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013553-40.2025.4.01.3304
Kassyane Victoria Oliveira Pindobeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:56
Processo nº 1004489-22.2025.4.01.4301
Kamilla de Paula Andrade
Gerente da Central de Analise de Benefic...
Advogado: Mabilla Mikaele Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:05
Processo nº 1013815-81.2025.4.01.3500
Roberta Santos Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:40
Processo nº 1033877-85.2024.4.01.3304
Luis Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suely Oliveira Carneiro Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 01:41
Processo nº 1016687-69.2025.4.01.3500
Eliane Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Cristina Neves Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:15