TRF1 - 1002470-17.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 17:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:42
Juntada de manifestação
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02/07/2025 08:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002470-17.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CINTIA ABADIA CECILIO LEMOS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA - TO1770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:05
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 09:23
Juntada de manifestação
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05/05/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:15
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:50
Juntada de manifestação
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27/01/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
08/10/2024 17:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:40
Juntada de manifestação
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03/09/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 16:05
Juntada de manifestação
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19/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:07
Juntada de manifestação
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24/04/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/02/2024 17:11
Juntada de documento comprobatório
-
01/02/2024 09:36
Juntada de manifestação
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26/01/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA ABADIA CECILIO LEMOS DE MELO - CPF: *61.***.*61-04 (AUTOR)
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15/01/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:49
Juntada de manifestação
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04/08/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 13:27
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:42
Juntada de procuração
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14/03/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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09/03/2023 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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