TRF1 - 1008147-76.2018.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 04:25
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:08
Juntada de substabelecimento
-
18/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:17
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 19:33
Juntada de impugnação
-
21/10/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2022 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 14:51
Outras Decisões
-
14/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 23:15
Juntada de resposta
-
11/09/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2022 08:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:03
Juntada de exceção de pré-executividade
-
01/08/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 11:38
Cancelada a conclusão
-
01/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 11:26
Cancelada a conclusão
-
01/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:59
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 15:52
Juntada de diligência
-
20/06/2022 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
16/05/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 20:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/05/2022 20:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/04/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 20:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:49
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:07
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:23
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 12:34
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
13/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/05/2021 09:21
Juntada de diligência
-
10/05/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/02/2021 05:15
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:01
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008147-76.2018.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA: "(...) Ante do exposto e em decorrência dos efeitos da revelia, constatada nos autos (Id n. 360885977), ex vi do artigo 344 do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o lado réu THIAGO PEREIRA DA SILVA ao pagamento à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF do importe de R$146.246,54 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), posicionado em 06.09.2018, devendo incidir daí em diante correção monetária e juros de mora, tudo consoante as cláusulas contratuais fixadas nas avenças.
Condeno o lado requerido, ainda, a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$3.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC.
R.
I.
P.
Oportunamente, ao arquivo." -
29/01/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008147-76.2018.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA: "(...) Ante do exposto e em decorrência dos efeitos da revelia, constatada nos autos (Id n. 360885977), ex vi do artigo 344 do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o lado réu THIAGO PEREIRA DA SILVA ao pagamento à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF do importe de R$146.246,54 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), posicionado em 06.09.2018, devendo incidir daí em diante correção monetária e juros de mora, tudo consoante as cláusulas contratuais fixadas nas avenças.
Condeno o lado requerido, ainda, a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$3.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC.
R.
I.
P.
Oportunamente, ao arquivo." -
11/01/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2020 13:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 10:55
Juntada de manifestação
-
14/11/2020 12:04
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 19:09
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 18:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 18:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 18:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:43
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:26
Mandado devolvido cumprido
-
30/09/2020 16:26
Juntada de diligência
-
28/09/2020 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:56
Juntada de manifestação
-
03/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:53
Juntada de manifestação
-
19/08/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/08/2020 16:00
Juntada de diligência
-
04/08/2020 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/06/2020 13:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/06/2020 13:24
Juntada de diligência
-
22/06/2020 13:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/06/2020 13:24
Juntada de diligência
-
18/06/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 16:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/05/2020 16:23
Juntada de diligência
-
21/05/2020 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/03/2020 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/03/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/03/2020 14:52
Juntada de diligência
-
04/02/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/02/2020 13:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:09
Juntada de manifestação
-
21/10/2019 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 18:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/09/2019 18:40
Juntada de diligência
-
28/08/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/04/2019 08:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/01/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
27/11/2018 17:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/11/2018 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2018 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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