TRF1 - 1009015-35.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009015-35.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE FARIAS BELEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DA ROSA MOURA - RS116364 e THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, a qual reconheceu o direito dos servidores públicos federais civis ao recebimento do reajuste de 28,86%, previsto na Lei nº 8.622/1993, que tratava da revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal, bem como na Lei nº 8.627/1993, que estabeleceu os critérios para o reposicionamento desses servidores. 02.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão/decisão em 02/08/2019 (ID. 2193538103 - Pág. 84). 03.
Apresentando o demonstrativo dos cálculos pela exequente (ID. 2193538082). 04.
Requer-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Defiro os pedidos de gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 06.
Da análise dos autos, observo que o(a) patrono(a) da parte impetrante possui número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Estado distinto.
Conforme sabido, o art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei ressalta que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. 07.
Intime-se a parte demandante para no prazo de 15 (quinze) dias: (7.1) informar o número de inscrição suplementar na Seccional do Tocantins e/ou demonstrar que não possui mais de cinco ações distribuídas no corrente ano, neste Estado, sob pena de indeferimento da inicial. 08.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), demonstrar a inexistência de outras demandas da exequente com o mesmo pedido, ou a homologação da desistência na ação coletiva, ou declaração nesse sentido. 09.
Realizadas as emendas acima, promova-se a vinculação da UNIÃO FEDERAL ao feito, tendo em vista o interesse do referido ente na demanda.
Em seguida, intimem-se a UNIÃO FEDERAL e a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, nos próprios autos. 10.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, §2°, do CPC). 11.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) impugnado(a), parte credora nesta fase de cumprimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) cumprir o que se determina nos itens acima; (12.2) após, concluir os autos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
23/06/2025 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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