TRF1 - 1005841-67.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005841-67.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANISTON SOUZA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DAMASCENO ALMEIDA - PA26842 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS TUCURUÍ PARÁ e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VANISTON SOUZA ALVES contra suposto ato coator do GERENTE DO INSS EM TUCURUI/PA em que buscava ordem para que fosse analisado seu requerimento administrativo.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Informações da autoridade impetrada.
Parecer pelo MPF. É o relatório.
Decido.
O protocolo se deu em 04/10/2023 e o ajuizamento em 05/12/2024.
Acontece que pelo INSS foi feita exigência para fins de instrução, não se sabendo o estágio atual do processo administrativo.
Não se vislumbra demora atribuível ao INSS no momento e não cabe aqui dilação probatória para análise passo a passo do que vem ocorrendo no processo administrativo. - Dispositivo.
Por tais fundamentos, rejeitados os pedidos, denega-se a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas pelo(a) impetrante, inclusive as remanescentes se houver, ficando condicionados à comprovação, no prazo, da perda da condição legal de necessitado, eis é beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e parágrafos do CPC.
Transitada em julgado a presente, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Tucuruí/PA, data da assinatura eletrônica.
DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA Juiz Federal -
05/12/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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