TRF1 - 1028047-67.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO N. 1028047-67.2022.4.01.3900 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, CLAUDIA DE JESUS CARNEIRO MOTA, JEAN ROBERTO CARNEIRO MOTA, CLAUDIA MARIA CARNEIRO MOTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Nos termos do artigo 350 e 351 do CPC: 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte ré, facultando-lhe, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte demandada a especificar as provas que pretende produzir. 3) Atentem-se as partes que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
No mesmo sentido: Ag Int no REsp 2012878/MG, Rel.
Min.
Antonio CArlos Ferreira, DJe 13/03/2023; AgInt no REsp 2400403/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 22/05/2024. 4) Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de JEAN ROBERTO CARNEIRO MOTA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CARNEIRO MOTA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA DE JESUS CARNEIRO MOTA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 13:15
Suscitado Conflito de Competência
-
26/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
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20/09/2022 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2022 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/09/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 17:13
Declarada incompetência
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19/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/07/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2022 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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