TRF1 - 1001621-71.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1001621-71.2025.4.01.4301 AUTOR(A): ALENICE JARDIM DA SILVA RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer proposta por ALENICE JARDIM DA SILVA em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
O processo foi remetido pela Justiça Estadual do Tocantins após o reconhecimento da competência da Justiça Federal, tendo em vista que o demandado constitui entidade autárquica federal, conforme disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Compulsando os autos, verifico que a autora busca declaração de inexistência de relação jurídica com débitos de empresa fraudulentamente constituída em seu nome pelo seu empregador, bem como indenização por danos morais e imposição de obrigação de não fazer ao réu.
Ante o exposto, proceda a Secretaria à citação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Tocantins para que integre o processo e, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, retornem-me os autos conclusos.
Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a formação do contraditório para a colheita de elementos de convicção.
Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC). À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
21/02/2025 10:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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