TRF1 - 1022622-18.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1022622-18.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JANI MAGALI FERREIRA NUNES DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em que alega a existência de omissão quanto ao pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, após analisadas as condições pessoais e sociais.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
No presente caso, a sentença embargada examinou todos os documentos apresentados pelas partes, expondo de forma clara os fundamentos que levaram à solução da demanda.
Ademais, a fundamentação sucinta significa que a decisão deve apresentar os motivos que levaram o juiz a decidir, mesmo que de forma mais concisa, conforme artigo 46 da lei 9.099/95.
Não havendo, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, verifica-se que o real objetivo da embargante é a modificação do julgado, inadmissível pela via eleita.
As alegações feitas pelo embargante apontam suposto erro no julgamento (error injudicando), inatacável através de embargos de declaração, via recursal inadequada a possibilitar a mudança da decisão.
A embargante pretende uma verdadeira rediscussão da decisão, sendo a estreita via dos embargos de declaração inadequada para tal fim.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumpra-se a parte final da sentença.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta -
11/10/2024 19:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2024 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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