TRF1 - 1004484-72.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004484-72.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE FELIX FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - MG186474 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: JOSE FELIX FIGUEIREDO TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - (OAB: MG186474) FINALIDADE: Intimar autor pagar as custas conforme sentença "...Custas pelo impetrante.".
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
30/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:16
Decorrido prazo de JOSE FELIX FIGUEIREDO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
21/03/2025 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2025 07:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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