TRF1 - 1014924-79.2025.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:53
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/07/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1014924-79.2025.4.01.4002 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO RAYEL GOMES LOPES - PI17550, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - PI2820 e RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
30/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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23/06/2025 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2025 21:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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