TRF1 - 1003975-29.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003975-29.2021.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIGUEL NETO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO2284 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A parte exequente apresentou cálculo dos valores devidos com os quais a executada concordou 2177651660.
Assim, homologo o valor do crédito apresentado pela parte exequente no Id. 2145283589.
EXPEÇA-SE precatório para pagamento daquela quantia com data de atualização em 07/2024.
Com a confecção dos ofícios, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Não sendo apontado erro material, requisite-se o pagamento.
Depois de migrada a requisição, intime-se o credor e suspenda o feito até o deposito dos ofícios requisitórios.
Após, intime-se as partes.
INDEFIRO o pedido de Id 2178786015, pois os valores pretendidos a título de multa por descumprimento não são devidos pela União - Fazenda Nacional.
O alegado descumprimento refere-se a ato atribuído a agente vinculado a ente diverso.
Assim, a pretensão deve se submeter ao rito específico em que o suposto devedor possa exercer o contraditório e ampla defesa, alegando as matérias que entender cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
09/03/2023 17:45
Juntada de impugnação
-
06/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:32
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/09/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 17:14
Outras Decisões
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28/09/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 03:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:24
Decorrido prazo de MIGUEL NETO DO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
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04/07/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 12:52
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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30/11/2021 09:02
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 17:08
Juntada de impugnação
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12/10/2021 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:21
Juntada de contestação
-
17/08/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 11:12
Outras Decisões
-
13/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
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12/08/2021 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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12/08/2021 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 17:44
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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11/08/2021 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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