TRF1 - 1013466-42.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:45
Decorrido prazo de HELLEM CARVALHO MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 05:22
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
-
30/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Documento RPV.
-
21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de HELLEM CARVALHO MONTEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
01/07/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1013466-42.2025.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: HELLEM CARVALHO MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
27/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEM CARVALHO MONTEIRO - CPF: *31.***.*01-88 (AUTOR)
-
27/06/2025 17:41
Homologada a Transação
-
26/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:23
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 07:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:46
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
07/05/2025 14:48
Decorrido prazo de HELLEM CARVALHO MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:05
Perícia agendada
-
05/04/2025 06:33
Recebidos os autos
-
05/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 14:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 14:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 14:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 14:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007614-55.2024.4.01.3000
Arlyanne Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Machado Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 11:48
Processo nº 1013472-76.2025.4.01.3600
Flavio Rogerio Rodrigues Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:22
Processo nº 1013472-76.2025.4.01.3600
Flavio Rogerio Rodrigues Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luana Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 11:51
Processo nº 1004174-06.2025.4.01.4200
Nilson Alves Henke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Natalia Otaviano de Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:42
Processo nº 1014468-74.2025.4.01.3600
Maria Braga dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Querina de Assis da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:52