TRF1 - 1013917-67.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de SUZIANI ANDRADE DAS MERCES em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:15
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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01/07/2025 02:36
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1013917-67.2025.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: SUZIANI ANDRADE DAS MERCES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
27/06/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a SUZIANI ANDRADE DAS MERCES - CPF: *45.***.*13-20 (AUTOR)
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27/06/2025 17:42
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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06/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:55
Juntada de contestação
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27/05/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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02/04/2025 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 10:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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