TRF1 - 1012677-41.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1012677-41.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO: OLINDA FERREIRA DA SILVA DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Juntado o AR – Aviso de Recebimento referente à carta de citação da executada OLINDA FERREIRA DA SILVA com a informação "desconhecido" (ID 2190542188). 2.
A parte autora solicitou "a intimação do executado, por meio de telefone e e-mail” (ID 2190737721).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
De início, determino a intimação da demandante Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração em que outorga poderes ao Advogado Caio Tuy de Oliveira, subscritor da petição de ID 2190737721, para representá-la neste processo. 4.
Quanto à petição de ID 2190737721, consigno que houve a indicação de números de celular da executada.
Pois bem.
Entendo possível presumir a citação válida, por meio do aplicativo WhatsApp, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como, por exemplo, número de telefone, confirmação escrita e foto individual existente no perfil do aplicativo de mensagens. 5.
A confirmação dos dados pode ocorrer por diversos outros meios, como foto do documento de identificação do acusado, até mesmo uma confirmação de identidade através de videochamada, tudo devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, como forma de mitigar riscos. 6.
Fica ressalvado o direito do(a) citando(a) de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 7.
Destarte, com a regularização da aludida representação processual (item 3) e, sobretudo, em deferência ao princípio da celeridade processual, determino, desde já, a expedição de carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Miracema-TO, com as seguintes finalidades: (7.1) CITAR a demandada OLINDA FERREIRA DA SILVA (CPF: *66.***.*40-30) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito discriminado na petição inicial, no valor de R$249.926,88 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser atualizado na data do pagamento, acrescido das custas e honorários, fixados em 5% (cinco por cento) ou oferecer embargos (art. 701, do Código de Processo Civil – CPC), independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, do CPC); (7.2) CIENTIFICAR a aludida demandada de que caso haja o pagamento integral do débito no prazo supracitado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor, nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC; (7.3) INTIMAR a referida demandada para, no mesmo prazo acima fixado (subitem 7.1), informar se possui interesse na adesão ao Juízo 100% Digital. (7.3.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (7.3.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) 8.
Destaco que, para a realização da citação por meio de WhatsApp: (8.1) O Oficial de Justiça deverá confirmar os dados pessoais da parte citanda, apresentando pelo menos três elementos indutivos de autenticidade da destinatária; (8.2) imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o Oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade da destinatária das mensagens. 9.
Após a expedição da referida carta precatória, intime-se a demandante para ciência e para: i) acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, ao qual competirá a prática dos atos de comunicação; e ii) cooperar para que o prazo fixado por este Juízo para realização da diligência, seja cumprido pelo Juízo deprecado (CPC, art. 261, §§ 2º e 3º). 10.
Em seguida, determino a suspensão do andamento deste processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 11.
Fica consignado que a Secretaria deverá, a cada 30 (trinta) dias, diligenciar sobre o andamento/cumprimento da aludida carta precatória, com as certificações nestes autos, mantendo-se o sobrestamento do feito.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) intimar a parte demandante sobre o teor desta decisão; (12.2) com a regularização da aludida representação processual (item 3), cumprir a determinação contida no item 7; (12.3) após a expedição da referida carta precatória, cumprir a determinação contida no item 9; (12.4) em seguida, cumprir a determinação contida no item 10, observando-se as determinações contidas no item 11.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
30/06/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 08:54
Juntada de termo
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de OLINDA FERREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:58
Juntada de termo
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15/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:55
Decorrido prazo de OLINDA FERREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:50
Juntada de termo
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24/04/2025 15:31
Juntada de termo
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28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:22
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:12
Juntada de termo
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29/11/2024 21:03
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 13:58
Juntada de manifestação
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25/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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14/10/2024 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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