TRF1 - 1000397-98.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1000397-98.2024.4.01.3504 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: POLIANA RIBEIRO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA AFONSO DE CARVALHO - GO21318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS, em petição de 21/02/2025 (ID 2173395715), requer o chamamento do feito à ordem e a anulação do despacho de 23/01/2025 (ID 2167840499), alegando nulidade absoluta por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que sua impugnação ao cumprimento de sentença não teria sido apreciada.
Contudo, verifica-se que a alegação do executado não prospera.
O despacho de 23/01/2025 consignou expressamente: "O cálculo de liquidação apresentado pela parte autora no ID n. 2154372879, retificado em observância aos termos do julgado, após impugnação do INSS, merece ser homologado".
Portanto, resta inequívoco que a impugnação do executado foi devidamente considerada e apreciada, tendo este Juízo, após análise dos argumentos de ambas as partes, entendido por homologar o cálculo apresentado pela exequente em sua tréplica.
A circunstância de não ter sido elaborada fundamentação pormenorizada não configura negativa de prestação jurisdicional, tratando-se de decisão interlocutória em procedimento sumaríssimo, na qual é suficiente a indicação dos elementos que conduziram ao convencimento judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de anulação formulado pelo INSS, mantendo-se íntegro o despacho proferido em 23/01/2025 (ID 2167840499).
Considerando que o cálculo apresentado pela exequente no ID 2154372879 está tecnicamente correto e devidamente fundamentado, prossiga-se com a expedição da RPV conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
Goiânia-GO, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/01/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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