TRF1 - 1008472-39.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008472-39.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA CELIA DE FIGUEIREDO MADUREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA CABRAL MONTEIRO LEAL - PA019015 e MARIA JOSE CABRAL CAVALLI - PA3191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual se requer a concessão de pensão por morte.
Juntou documentos e procuração.
Requereu os benefícios da justiça gratuita e a antecipação dos efeitos da tutela.
Decisão de Id. 1636322380 deferiu a tutela provisória pretendida a fim de determinar a implantação do benefício, bem como a gratuidade de justiça.
Regularmente citado, o INSS ofertou contestação, oportunidade em que apresentou ainda proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora, conforme teor da petição de Id. 2137179412.
Vieram os autos conclusos. É o que comporta relatar.
SENTENCIO.
Conforme referido, o INSS ofertou proposta de acordo, cujos termos foram expressamente aceitos pela parte autora.
O acordo celebrado revela a concordância das partes com suas cláusulas.
Assim, a homologação de transações judiciais é medida que se impõe para o seu aperfeiçoamento, conferindo os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre o autor e a ré, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas das custas processuais nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários nos termos do acordo celebrado entre as partes.
Sem recurso, arquivar os autos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
23/02/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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