TRF1 - 1004263-92.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:15
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1004263-92.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Parcelas de benefício não pagas].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 22:49
Juntada de contestação
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07/06/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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29/05/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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