TRF1 - 1040928-08.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de JOELI DA SILVA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:30
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/08/2025 14:53
Expedição de Documento RPV.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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16/07/2025 05:01
Decorrido prazo de JOELI DA SILVA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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01/07/2025 03:44
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1040928-08.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: JOELI DA SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
27/06/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOELI DA SILVA COSTA - CPF: *47.***.*58-81 (AUTOR)
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27/06/2025 17:47
Homologada a Transação
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11/06/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 18:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:21
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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03/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:29
Juntada de contestação
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28/04/2025 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:47
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JOELI DA SILVA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOELI DA SILVA COSTA - CPF: *47.***.*58-81 (AUTOR)
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29/11/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/09/2024 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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