TRF1 - 1018211-72.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 12:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/03/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 11/02/2021 23:59.
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18/01/2021 21:57
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 29/10/2020 23:59.
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18/01/2021 21:57
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 29/10/2020 23:59.
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14/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1018211-72.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: L SANTIAGO e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1018211-72.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: L SANTIAGO, LEILA SANTIAGO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADEQUAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
De acordo com o disposto no art. 1.021, caput, do CPC c/c os arts. 304 e 305 do Regimento Interno deste TRF, o agravo interno somente é cabível de decisão monocrática, configurando erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Precedentes. 2.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/01/2021 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:35
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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18/11/2020 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2020 12:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:17
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/10/2020 15:15
Conclusos para decisão
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02/10/2020 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:35
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:35
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:20
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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23/04/2020 14:03
Juntada de Petição (outras)
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23/04/2020 10:09
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/04/2020 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
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25/10/2019 14:08
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2019 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2019 15:47
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
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27/08/2019 13:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/08/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 11:07
Incluído em pauta para 30/09/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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10/06/2019 13:00
Conclusos para decisão
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26/04/2019 13:46
Juntada de Certidão
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26/04/2019 12:17
Juntada de Certidão
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21/02/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2018 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/11/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:29
Decorrido prazo de LEILA SANTIAGO em 10/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:29
Decorrido prazo de L SANTIAGO em 10/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
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17/09/2018 14:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/09/2018 14:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/09/2018 14:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/09/2018 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2018 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2018 13:36
Conclusos para decisão
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04/07/2018 13:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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04/07/2018 13:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2018 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2018 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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