TRF1 - 1004850-94.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 23:29
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2025 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS DAVI DA SILVA SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004850-94.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
D.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE DOS SANTOS COSTA - PA30509 e ANA PRISCILA CORREA COSTA - PA29439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:52
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 20:26
Juntada de substabelecimento
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:36
Juntada de manifestação
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10/02/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a L. D. D. S. S. - CPF: *68.***.*80-09 (AUTOR)
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10/02/2025 11:16
Homologada a Transação
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04/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:16
Juntada de manifestação
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28/01/2025 22:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:28
Juntada de contestação
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17/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 15:01
Cancelada a conclusão
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28/10/2024 14:30
Juntada de informação
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18/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/10/2024 20:23
Juntada de laudo médico - impedimento
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de LUIS DAVI DA SILVA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:20
Juntada de manifestação
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29/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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25/07/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 21:01
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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