TRF1 - 1001907-15.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de EUNICE MARCIANA TELES em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de EUNICE MARCIANA TELES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:00
Juntada de documentos diversos
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01/07/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001907-15.2025.4.01.3504 Autor: EUNICE MARCIANA TELES Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELLE SANTANA DOS SANTOS - GO41452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/06/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:53
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:14
Decorrido prazo de EUNICE MARCIANA TELES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:13
Juntada de manifestação
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16/06/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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06/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:28
Juntada de laudo pericial
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20/05/2025 12:35
Decorrido prazo de EUNICE MARCIANA TELES em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/04/2025 12:53
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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01/04/2025 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 18:38
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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