TRF1 - 1002982-51.2023.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1002982-51.2023.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RAVANI FILHO - BA50763 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária em que a parte autora busca a concessão de pensão especial e indenização por danos morais decorrentes da Síndrome da Talidomida.
Em decisão anterior (Id. 2161272536), este Juízo determinou a intimação do INSS para que indicasse agências próximas a Itamaraju/BA para realização de exame por Junta Médica Oficial, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 7.070/82, e da autora para que optasse pela agência e manifestasse sobre qual benefício prefere (BPC/LOAS ou pensão especial da Talidomida).
A parte autora, em manifestação (ID. 2173738647), optou pela realização da perícia na agência de Teixeira de Freitas.
Considerando que a realização da perícia por Junta Médica Oficial é imprescindível para a elucidação do nexo causal e para a correta aplicação da legislação pertinente, e que a parte autora já indicou a localidade de sua preferência, faz-se necessário o agendamento da referida perícia.
Diante do exposto, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o agendamento da perícia por Junta Médica Oficial na agência de Teixeira de Freitas, conforme manifestação da parte autora, e informe a este Juízo a data, hora e local do exame.
Advirta-se o réu de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na preclusão da prova pericial de sua responsabilidade e no julgamento antecipado da lide, com base nos elementos já constantes dos autos.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
16/05/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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