TRF1 - 1018393-79.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1018393-79.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL REGINALDO DOS SANTOS GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por Manoel Reginaldo dos Santos Guedes, no qual requer a remarcação da perícia médica judicial, postulando que o referido ato seja realizado na cidade de Macapá/AP, em razão de dificuldades para comparecer à Subseção Judiciária de Santarém/PA, onde tramita o feito.
Fundamenta o pedido na necessidade de acompanhar tratamento de saúde de seu filho, o que justificaria sua permanência na capital amapaense.
Decido.
A realização de perícia médica constitui etapa essencial à instrução de processos em que se pleiteia benefício por incapacidade.
Embora reconhecida a relevância dos fundamentos apresentados pelo autor, não se mostra juridicamente viável o deslocamento da prática do ato para outra subseção judiciária, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e da competência territorial previamente estabelecida.
Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tem sido admitida, por razões de celeridade e economia processual, a realização de teleperícia, mediante recursos tecnológicos disponíveis, solução que preserva tanto a efetividade da jurisdição quanto o interesse das partes.
A adoção dessa modalidade elimina as dificuldades logísticas apontadas, sem comprometer a regularidade do feito.
Dessa forma, indefiro o pedido de remarcação da perícia para a cidade de Macapá/AP, por entender que a realização do ato pode ser devidamente viabilizada por meio remoto, no âmbito da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que detém competência para julgar o feito.
Determino, portanto, que a Secretaria proceda ao agendamento de teleperícia junto ao perito designado para o caso.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe e-mail válido para o qual será encaminhado o link de acesso à plataforma de videoconferência, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
28/09/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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28/09/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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