TRF1 - 1004242-35.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/07/2025 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:59
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004242-35.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAICON ALVES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 e MARIANA NERI GARCIA DE PAULA ASSIS BRITO - GO64761 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Documento RPV.
-
18/06/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/03/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:27
Juntada de Informações prestadas
-
17/02/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:32
Homologada a Transação
-
17/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 19:20
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2025 09:04
Juntada de impugnação
-
09/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 11:46
Juntada de laudo pericial
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MAICON ALVES DE MENEZES em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/10/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002523-87.2025.4.01.3601
Tomazia Aguilera
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Domingos Savio Ribeiro Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 10:18
Processo nº 1055873-25.2022.4.01.3300
Lailson de Jesus das Neves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 13:18
Processo nº 1002963-32.2024.4.01.9999
Marcilon Alexandre Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Cavalcante Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 10:15
Processo nº 1032407-94.2025.4.01.3300
Edilson Correia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:11
Processo nº 1006905-16.2022.4.01.3703
Gardiele Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kerlanny Oliveira Bento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 07:54