TRF6 - 0015578-79.2003.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:19
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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01/04/2025 11:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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01/04/2025 11:40
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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22/06/2023 19:26
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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22/06/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2023 17:42
Distribuído por sorteio
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30/09/2022 19:50
Juntada de Petição - Conclusão
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15/09/2022 09:51
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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06/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0015578-79.2003.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015578-79.2003.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCIA STAINO COSTA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDER MARCOS VALERIANO - MG68538-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0015578-79.2003.4.01.3800 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Cuida-se de agravo interno interposto pela União com fundamento no argumento de que outras matérias, abordadas no recurso especial, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
Pede o provimento do agravo com o processamento e provimento para o Superior Tribunal de Justiça. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0015578-79.2003.4.01.3800 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Assiste razão à agravante quando afirma que outras matérias, abordadas no recurso excepcional, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
A decisão impugnada, que concluiu pela negativa de seguimento do recurso especial, versou sobre atualização monetária das condenações Impostas à Fazenda Pública.
Por outro lado, referido meio de impugnação também alegou violação a normas alheias a tal temática (pertinentes à discussão sobre violação aos artigos 460, 512 e 515 do CPC), preceitos que não foram apreciados no pronunciamento judicial atacado.
Desta forma, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize juízo de admissibilidade sobre os fundamentos do recurso que não foram oportunamente examinados.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo interno para retorno dos autos à Vice-Presidência para realização de juízo de admissibilidade sobre o apontado fundamento recursal que não foi examinado. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)0015578-79.2003.4.01.3800 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0015578-79.2003.4.01.3800 APELANTE: MARCIA STAINO COSTA Advogado do(a) APELANTE: EDER MARCOS VALERIANO - MG68538-A APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OUTRAS MATÉRIAS CONSTANTES NO RECURSO NÃO ANALISADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se de agravo interno interposto pela União com fundamento no argumento de que outras matérias, abordadas no recurso especial, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
II - Assiste razão à agravante quando afirma que outras matérias abordadas no recurso excepcional não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
III – A decisão impugnada, que concluiu pela negativa de seguimento do recurso especial, versou sobre atualização monetária das condenações Impostas à Fazenda Pública.
Por outro lado, referido meio de impugnação também alegou violação a normas alheias a tal temática (pertinentes à discussão sobre violação aos artigos 460, 512 e 515 do CPC), preceitos que não foram apreciados no pronunciamento judicial atacado.
IV - Agravo interno parcialmente provido para determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal para realização de juízo de admissibilidade sobre o(s) fundamento(s) do recurso não examinado(s).
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
05/09/2022 15:41
Juntada de Petição - Certidão
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02/09/2022 15:20
Juntada de Petição - Nota Oral
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02/09/2022 15:20
Juntada de Petição - Acórdão
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01/09/2022 15:18
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
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23/08/2022 09:58
Juntada de Petição - Certidão
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12/08/2022 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:05
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:05
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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05/08/2022 14:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:47
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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29/07/2022 18:19
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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29/07/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2022 18:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/07/2022 18:19
Juntada de Petição - Certidão
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09/06/2022 14:54
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Presidência-Difep
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07/06/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de União Federal em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCIA STAINO COSTA em 01/06/2021 23:59.
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19/05/2021 18:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/05/2021 18:59
Juntada de Petição - Certidão
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19/04/2021 00:01
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0015578-79.2003.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015578-79.2003.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MARCIA STAINO COSTA Advogado do(a) APELANTE: EDER MARCOS VALERIANO - MG68538 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIA STAINO COSTA EDER MARCOS VALERIANO - (OAB: MG68538) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 15 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
15/04/2021 13:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:17
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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15/04/2021 13:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:17
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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25/03/2021 08:43
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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25/03/2021 08:43
Juntado(a) - Juntada de volume
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14/03/2021 02:17
Juntada de Petição - 00155787920034013800_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
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14/03/2021 02:01
Juntada de Petição - 00155787920034013800_V001_001
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14/03/2021 01:44
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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