TRF1 - 1001536-43.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:19
Juntada de manifestação
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07/07/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001536-43.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EZAQUE DE LIMA PENICHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA BRAGA TEMPONI - PA20957, JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA SOUZA - PA10431 e KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES ARAUJO - PA21425 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 18:00
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 15:59
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 14:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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20/02/2025 11:38
Juntada de Cálculos judiciais
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19/02/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:47
Juntada de manifestação
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30/01/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a EZAQUE DE LIMA PENICHE - CPF: *00.***.*13-04 (AUTOR)
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30/01/2025 19:59
Homologada a Transação
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10/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:37
Juntada de manifestação
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03/12/2024 18:02
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:13
Juntada de Informação
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06/09/2024 13:37
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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16/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EZAQUE DE LIMA PENICHE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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15/03/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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09/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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