TRF1 - 1000916-62.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000916-62.2023.4.01.4101 DECISÃO I - DEFIRO a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) da parte autora, conforme pedido e documentos probatórios apresentados nos ID 2154025303 e ID 2173794302.
As devidas alterações na autuação do feito, caso necessárias, deverão ser realizadas pela secretaria deste Juízo.
II - INTIME-SE à parte ré para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no Art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução - cálculos no ID 2154027260.
Registre-se que a petição ID 2155823174 deverá ser esclarecida, uma vez que parece contrariar o acordo ofertado no ID 2069197182.
III – Não havendo impugnação EXPEÇA(M)-SE a(s) competente(s) RPV(s), observando a necessidade de intimação das partes acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Fica deferida a separação dos honorários contratuais, desde que nos autos tenha sido juntado cópia do contrato.
IV - Havendo impugnação, deverá ser apresentada planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos.
Nesse caso, dê-se vista às requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
V - Persistindo a divergência, remetam-se os autos à contadoria do Juízo.
VI - Por fim, venham os autos conclusos.
Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
24/02/2023 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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