TRF1 - 1010829-15.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL BEZERRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FONSECA REGO - PA34750, CELIA REGINA DA SILVEIRA MAIA - PA29305, JOAO VIEIRA DA SILVA NETO - PA35880 1010829-15.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2023) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 02/2016, aditada pela Portaria n. 01/2023, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (X)Procuração pública ou procuração com assinatura a rogo de 02 (duas) testemunhas, instruídas com RG e/ou CPF, em caso de pessoa não alfabetizada. (X)Planilha demonstrativa do cálculo do valor da causa e, caso ultrapasse o valor de alçada do juizado (Lei 10.259/2001 Art. 3º), a renúncia expressa ao valor que exceda a sessenta salários mínimos. (X)Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
Se o documento estiver em nome de outro parente/terceiro, DEVERÁ, SEMPRE, ESCLARECER QUEM É A PESSOA QUE NELE CONSTA E SEU VÍNCULO COM ELA.
Nesse caso, deve fazer, necessariamente, DECLARAÇÃO de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Em locais distantes do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço– faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc –, a parte autora deve fazer a DECLARAÇÃO, necessariamente, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante.
NÃO SERÁ ACEITO INFORMAR APENAS QUE MORA EM LOCAL SEM CADASTRO PÚBLICO E QUE, POR ESSA RAZÃO, NÃO TEM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. É necessário fazer a DECLARAÇÃO esclarecendo seu endereço: deve informar pontos de referência - escola próxima, campo de futebol, estabelecimento comercial ou casa de alguém conhecido na localidade, número da residência, perímetro, quilômetros de distância, etc.
Neste caso, além da declaração, poderá juntar, também, documentos públicos que indiquem seu domicílio, tais como: cadúnico e certidões da justiça eleitoral.
Observando que é considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal). (X)Indeferimento administrativo, quando já ocorrido, contendo o MOTIVO da negativa (carta de comunicação).
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
27/05/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070642-58.2024.4.01.3400
Antonio Jose Carvalho Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 10:53
Processo nº 1021901-75.2024.4.01.3500
Euripedes Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Aparecida Jacinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 17:25
Processo nº 1051845-97.2025.4.01.3400
Miriam da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:42
Processo nº 1027804-84.2025.4.01.3200
Maria de Fatima Cardoso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 15:47
Processo nº 1005506-98.2025.4.01.3200
Douglas Asafe Costa Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Mayara Ambrosio Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 18:49