TRF1 - 1001675-37.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ODAIR BARBOSA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ODAIR BARBOSA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001675-37.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODAIR BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:05
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:23
Juntada de manifestação
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27/03/2025 11:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 01:00
Juntada de cumprimento de sentença
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05/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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28/02/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:00
Homologada a Transação
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26/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:40, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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26/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:22
Juntada de Ata de audiência
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25/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:26
Juntada de substabelecimento
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21/02/2025 15:06
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:12
Juntada de manifestação
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06/02/2025 11:33
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:40, Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT.
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06/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Cáceres MT
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02/12/2024 17:31
Juntada de contestação
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30/10/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 09:59
Juntada de manifestação
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24/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:15
Desentranhado o documento
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23/10/2024 22:16
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/10/2024 22:09
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ODAIR BARBOSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:12
Perícia agendada
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12/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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18/06/2024 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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