TRF1 - 1017626-40.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1017626-40.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar cópia legível de seus documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto e CPF); - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc. - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência; - Apresentar relatórios médicos recentes, exames médicos complementares e resultados de exames e/ou laudos/relatórios que comprovem o histórico da doença; - Indicar o período de exercício de atividade rural e apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado especial e carência na DER ou na DII alegada, tais como: a) documentos oficiais; b) dados da propriedade rural (escritura, Incra, ITR, contrato de comodato, parceria agrícola); c) carteira de Sindicato; d) recibos de pagamento de mensalidade sindical; e) CTPS, com trabalho na atividade rurícola; f) contas de água e/ou energia; g) cartão do “Saúde da Família”; h) cartão de vacinação; i) ficha de acompanhamento do agente de saúde; j) contrato de empréstimo com instituições financeiras; k) ficha de matrícula em estabelecimento de ensino localizado na zona rural; e l) documento que ateste participação em programa de distribuição de sementes ou em assentamento do Incra; Cumprida a emenda, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial e apresentar proposta de acordo, se for o caso.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, e eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 26 de junho de 2025.
FRANCIELLY DE ARRUDA SOUZA Servidor -
09/06/2025 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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