TRF1 - 1044313-34.2023.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1044313-34.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. objetivando a condenação da parte ré em danos materiais e morais em razão de vícios em imóvel adquirido no programa Minha Casa, Minha Vida.
Intimada, a CEF se manifesta no sentido de que os vícios apontados pela parte autora são genéricos, não comprovados e comuns a ações em massa, que visam indenizações financeiras, e não a real solução de defeitos estruturais.
Em seguido despacho, foi determinada a inclusão de Raimundo Ramos de Almeida no polo ativo do feito, bem como a emenda da inicial com a juntada de declaração de hipossuficiência (ID 2139233318).
Decido.
Nota-se que a parte autora foi devidamente intimada (id 2169029191), no entanto, manteve-se silente, concluindo-se que deixou de cumprir determinações necessárias à apreciação do pleito, ônus que lhe incumbia.
Tal ato inviabilizou, dessa forma, o regular desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC.
Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Pela parte autora, custas e verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa - art. 85, §2º, CPC.
Porém, diante do pedido de gratuidade deferido no id 1804606191 suspendo a sua cobrança (art. 98, § 3º, CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA -
26/06/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:09
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/01/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:49
Juntada de manifestação
-
21/02/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 20:59
Juntada de documento comprobatório
-
13/10/2023 20:53
Juntada de contestação
-
20/09/2023 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*33-15 (AUTOR)
-
11/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/08/2023 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009795-81.2024.4.01.3306
Anielle dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane de Jesus Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:15
Processo nº 1001941-87.2025.4.01.3601
Paulo Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:41
Processo nº 1018284-64.2025.4.01.3600
Isael Douglas Oliveira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Rossim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:35
Processo nº 1000750-19.2025.4.01.3306
Fabiana da Silva Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirlei Almeida da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2025 16:07
Processo nº 1018848-43.2025.4.01.3600
Rafael Douglas de Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio Costa Teixeira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 16:51