TRF1 - 1000995-23.2022.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000995-23.2022.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOGLAS JOSE PRATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLANGE HELENA SVERSUTH PEREIRA - MT7807/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
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06/08/2024 00:30
Decorrido prazo de DOGLAS JOSE PRATA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:40
Juntada de vistos em inspeção
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03/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2023 15:25
Juntada de Informação
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02/02/2023 12:04
Juntada de contrarrazões
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02/02/2023 12:03
Juntada de contrarrazões
-
09/01/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/01/2023 14:49
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 19:17
Juntada de manifestação
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25/10/2022 01:13
Decorrido prazo de DOGLAS JOSE PRATA em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 18:37
Juntada de manifestação
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12/09/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:15
Juntada de laudo pericial
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25/07/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:52
Decorrido prazo de DOGLAS JOSE PRATA em 17/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:18
Perícia agendada
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14/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 11:24
Juntada de manifestação
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05/05/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 13:00
Outras Decisões
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02/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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29/04/2022 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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