TRF1 - 1018543-59.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:58
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018543-59.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; - Regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada, outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial; - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS , oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
HAVENDO CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA (PRAZO: 15 DIAS).
HAVENDO CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO (PRAZO: 05 DIAS).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
Intime-se a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022) OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 25 de junho de 2025.
EVELINE MARIA AMORIM BEZERRA Servidor -
27/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/06/2025 01:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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