TRF1 - 1000755-03.2019.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000755-03.2019.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: COSME INACIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELYS CLECYANNE PEREIRA - PI12993 e WENDY COUTINHO SILVA - PI12806 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/11/2022 15:09
Juntada de Informação
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16/11/2022 22:35
Juntada de manifestação
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26/10/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:29
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2022 19:47
Conclusos para julgamento
-
26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:44
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:54
Juntada de embargos de declaração
-
24/02/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2021 01:08
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 08:42
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59.
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26/01/2021 20:19
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
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08/10/2020 18:01
Juntada de laudo pericial
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30/08/2020 10:37
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 05:16
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:23
Outras Decisões
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29/04/2020 11:27
Conclusos para decisão
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02/10/2019 10:33
Juntada de Certidão
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26/09/2019 15:01
Juntada de outras peças
-
26/09/2019 12:47
Juntada de declaração
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12/09/2019 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 03:17
Decorrido prazo de COSME INACIO DE SOUSA em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 16:40
Perícia designada
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23/08/2019 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2019 22:09
Juntada de Contestação
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05/06/2019 17:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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04/06/2019 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2019 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/02/2019 12:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/01/2019 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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