TRF1 - 1001785-27.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001785-27.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIAO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ PEREIRA DA COSTA - MT20276/O e INDIANARA CONTI - MT11097/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:27
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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06/05/2025 18:17
Juntada de Cálculos judiciais
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05/05/2025 19:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/04/2025 08:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/04/2025 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 19:47
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 19:46
Homologada a Transação
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14/04/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DE CARVALHO - CPF: *81.***.*47-04 (AUTOR)
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09/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/04/2025 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 01:08
Juntada de laudo pericial
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12/12/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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30/09/2024 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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