TRF1 - 1003036-63.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003036-63.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISTELA MARIA CARREIRO AZEVEDO - TO479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:27
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:50
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2025 12:31
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 12:17
Juntada de Informações prestadas
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14/01/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 10:00
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2023 00:04
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:26
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/10/2023 23:59.
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08/09/2023 12:47
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 09:40, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO.
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30/08/2023 09:22
Homologada a Transação
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29/08/2023 17:40
Juntada de Ata de audiência
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO FERREIRA DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:14
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 09:40, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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24/05/2023 19:17
Juntada de contestação
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30/03/2023 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
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30/03/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 20:56
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/03/2023 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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